A nova lei de imigração introduz mudanças significativas que afetam negativamente os cidadãos estrangeiros, particularmente aqueles considerados ameaças à ordem pública. A administração agora tem mais poder para retirar ou não renovar “titres de séjour” de estrangeiros condenados por infrações. Nos próximos meses, espera-se um aumento nos processos de retirada e recusa de renovação de “titres de séjour”.
Titulares de Título de Permanência (1 a 4 anos)
Para estrangeiros com títulos de permanência de 1, 2 ou 4 anos, a nova lei amplia a lista de infrações que podem levar à retirada desses títulos, incluindo atos de falsificação e uso de documentos falsos. A decisão de retirar um título deve ser motivada e considerar a situação do interessado, embora seja uma faculdade da administração e não uma obrigação.
Titulares de Carteira de Residente
A nova lei permite a recusa de renovação ou retirada da carteira de residente se o titular for considerado uma grave ameaça à ordem pública. Isso representa uma mudança significativa, pois antes só era possível em casos de infrações específicas. A retirada ou não renovação expõe o estrangeiro à ameaça de afastamento ou à obtenção de um título precário, como a autorização provisória de permanência (APS).
Recursos e Defesa
Dada a importância do direito de permanência, é essencial que os estrangeiros se defendam desde o início do processo. Contatar um advogado é crucial para responder à administração, apresentar observações, e, se necessário, interpor um recurso contencioso perante o tribunal administrativo. O papel do advogado é demonstrar a desproporcionalidade entre a gravidade dos fatos e a violação dos direitos de vida privada e familiar.
A privação ou degradação do “titre de séjour” representa a nova diretriz das prefeituras em sua política de controle dos estrangeiros. Apesar das críticas à política e à ampla interpretação da ameaça à ordem pública, é fundamental focar nos recursos possíveis e confiar nos juízes administrativos como guardiões dos direitos fundamentais.