Nossas áreas de atuação

Confira as áreas de atuação do nosso escritório:

Direito dos estrangeiros

Entrada na França

Para entrar na França como turista, é necessário possuir um visto de entrada (exceto se a sua nacionalidade é isenta da condição de visto, como é o caso para os brasileiros), um passaporte válido, comprovantes de estadia (hotel, Airbnb), seguro de viagem e evidência de recursos financeiros para a estadia. Permanências superiores a 3 meses requerem um visto, seja qual for a sua nacionalidade (fora da União Europeia). Existem diversos tipos de vistos, tais como para estudos, saúde, trabalho ou família. Nós te acompanhamos do início ao fim do processo. Pedidos de visto são feitos online e os documentos variam conforme o tipo de visto. Em caso de recusa de visto, poderá contar conosco também. O processo inicia com a Comissão de Recurso contra as decisões de Rejeição de Vistos (CRRV) antes de apelar ao tribunal administrativo de Nantes, o único competente para assuntos de visto na França.

Permanência na França

Para permanecer legalmente na França, é necessário obter um "titre de séjour" ou "título de residência". Esse documento permite que estrangeiros justifiquem sua presença regular e desfrutem de direitos e benefícios durante a sua validade. Os motivos para emissão incluem trabalho, estudos, família, asilo, entre outros. Condições e requisitos variam conforme a finalidade da estadia e a sua duração. Muitas vezes, é necessário renovar o título periodicamente, dependendo do período inicial de autorização de permanência.

Regularização

A regularização (admission exceptionnelle au séjour) é para pessoas em situação irregular na França. A concessão de "titre de séjour" não é automática, dependendo da avaliação do prefeito. Isso requer mostrar integração na sociedade, seja por via familiar ou profissional. Os critérios não são definidos na lei, dependem da avaliação do prefeito. Pela via profissional, recomendam-se 5 anos na França e 12 meses de atividade. Pela via familiar, há opções: Pai/mãe de criança escolarizada: 5 anos + 3 anos de escola. Cônjuge de estrangeiro regular: 5 anos + 18 meses de convivência. PACS (união estável) com francês: 3 anos + 18 meses de convivência. 10 anos de presença na França. O escritório auxilia no processo (agendamento, documentação, carta de acompanhamento, recurso em caso de recusa).

Naturalização

A naturalização exige: Ter um título de residência válido. Viver de maneira regular, contínua, e habitual na França por 5 anos (2 anos para diplomados em estudos superiores, como o Master 1 seguido de um Master 2). Demonstrar recursos financeiros estáveis. Além disso, os candidatos devem: Assimilar-se à comunidade francesa, com conhecimento da língua, história, cultura, sociedade, direitos e deveres franceses, avaliados em entrevista na prefeitura. Ter conduta moral adequada e lealdade às instituições francesas.

Agende uma consulta em nosso escritório

Últimas notícias

Lorem Ipsum is simply dummy text of the printing and typesetting industry. Lorem Ipsum has been the industry's standard dummy text ever since the 1500s.

Lorem Ipsum is simply dummy text of the printing and typesetting industry. Lorem Ipsum has been the industry's standard dummy text ever since the 1500s.

Lorem Ipsum is simply dummy text of the printing and typesetting industry. Lorem Ipsum has been the industry's standard dummy text ever since the 1500s.

Lorem Ipsum is simply dummy text of the printing and typesetting industry. Lorem Ipsum has been the industry's standard dummy text ever since the 1500s.

Contato:

E-mail : lemos.avocat@gmail.com

Telefone : +33.6.15.80.14.36

Links:

Home

Áreas de atuação

Sobre nós

Blog

Nossa prioridade é proporcionar a você orientação legal sólida e um caminho claro para alcançar seus objetivos de imigração na França.

Escritório Mayara Lemos © Todos os direitos reservados

Desenvolvido por Grupo Ducci