A lei DALO estabelece o direito à habitação como um direito fundamental e obrigatório que o Estado deve assegurar aos cidadãos em dificuldades. Se você é elegível para o DALO, você pode apresentar um pedido para que o seu alojamento seja considerado prioritário. Isso requer um formulário de recurso e documentos de suporte, submetidos à comissão de mediação. A comissão decide conforme a legislação DALO. Após análise, a comissão notifica sua decisão. Se recusada a prioridade habitacional, um recurso judicial pode ser realizado no tribunal administrativo.
Nesse caso a comissão reconheceu o seu carácter prioritário, mas o prefeito não te atribuiu um alojamento no período devido. O recurso "em injunção" visa a que o juiz ordene ao prefeito que aplique a decisão da comissão de mediação;
O recurso "em indenização" visa a que o juiz ordene ao Estado que o indenize pelos danos sofridos devido ao atraso na implementação da decisão da comissão de mediação.