Mayara Lemos

Áreas de atuação

Entrada na França

Para entrar na França como turista, é necessário possuir um visto de entrada (exceto se a sua nacionalidade é isenta da condição de visto, como é o caso para os brasileiros), um passaporte válido, comprovantes de estadia (hotel, Airbnb), seguro de viagem e evidência de recursos financeiros para a estadia.

Permanências superiores a 3 meses requerem um visto, seja qual for a sua nacionalidade (fora da União Europeia). Existem diversos tipos de vistos, tais como para estudos, saúde, trabalho ou família. Nós te acompanhamos do início ao fim do processo. Pedidos de visto são feitos online e os documentos variam conforme o tipo de visto. Em caso de recusa de visto, poderá contar conosco também.

O processo inicia com a Comissão de Recurso contra as decisões de Rejeição de Vistos (CRRV) antes de apelar ao tribunal administrativo de Nantes, o único competente para assuntos de visto na França.

DIREITO DOS IMIGRANTES

Permanência na França

Para permanecer legalmente na França, é necessário obter um "titre de séjour" ou "título de residência". Esse documento permite que estrangeiros justifiquem sua presença regular e desfrutem de direitos e benefícios durante a sua validade.

Os motivos para emissão incluem trabalho, estudos, família, asilo, entre outros. Condições e requisitos variam conforme a finalidade da estadia e a sua duração. Muitas vezes, é necessário renovar o título periodicamente, dependendo do período inicial de autorização de permanência.

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Expulsão do território

Decisões de afastamento, como a obrigação de deixar o território francês e as expulsões, podem ser impugnadas com assistência jurídica especializada.

A "obrigação de saída do território" (OQTF) afeta estrangeiros em situação irregular na França ou com pedidos de residência recusados. Prevista pelo código dos estrangeiros, a decisão é notificada pelo prefeito, e o prazo de saída varia em função do tipo de decisão. A OQTF pode incluir proibição de retorno (IRTF), impossibilitando o pedido de visto e entrada na Europa.

O apoio de um advogado é essencial para entender as garantias e chances de sucesso no recurso, protegendo o direito à vida privada e familiar, conforme o artigo 8 da Convenção Europeia de Direitos do Homem.

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Regularização

A regularização (admission exceptionnelle au séjour) é para pessoas em situação irregular na França. A concessão de "titre de séjour" não é automática.

Isso requer mostrar integração na sociedade, seja por via familiar ou profissional. Os critérios não são definidos na lei e dependem da avaliação do prefeito.

Pela via profissional, recomendam-se 5 anos na França e 12 meses de atividade. Pela via familiar, há opções: Pai/mãe de criança escolarizada: 5 anos + 3 anos de escola. Cônjuge de estrangeiro regular: 5 anos + 18 meses de convivência. PACS (união estável) com francês: 3 anos + 18 meses de convivência. 10 anos de presença na França.

O escritório auxilia no processo (agendamento, documentação, carta de acompanhamento, recurso em caso de recusa).

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Naturalização

A naturalização exige:
- Ter um título de residência válido.
- Viver de maneira regular, contínua, e habitual na França por 5 anos (2 anos para diplomados em estudos superiores, como o Master 1 seguido de um Master 2).
- Demonstrar recursos financeiros estáveis.

Além disso, os candidatos devem:
Assimilar-se à comunidade francesa, com conhecimento da língua, história, cultura, sociedade, direitos e deveres franceses, avaliados em entrevista na prefeitura.
- Ter conduta moral adequada e lealdade às instituições francesas.

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A LEI DALO

Dalo

Recurso para contestar uma rejeição pela comissão de mediação: se a comissão se recusou a reconhecer a natureza prioritária de seu pedido de moradia social, um recurso de anulação pode ser interposto contra esta decisão.

Recurso de injunção para pedir ao juiz que ordene ao Prefeito de aplicar uma decisão da comissão de mediação: quando a comissão de mediação reconhece o carácter prioritário do seu pedido de alojamento, determina um prazo (geralmente seis meses) dentro do qual este realojamento deve ter lugar. Se não for realojado dentro deste período, pode submeter o assunto ao juiz administrativo no prazo de quatro meses, para que o Prefeito seja ordenado a realojá-lo.

O recurso de indenização para obter indenização quando o prefeito não o realojou: o objetivo do recurso de indenização é fazer com que o tribunal considere que o prefeito não cumpriu com sua obrigação de realojá-lo. O Prefeito poderia ser condenado a pagar-lhe uma indenização pelos danos sofridos.

A assistência de um advogado é obrigatória.

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